Leis sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (10) entram em vigor a partir desta data e ampliam medidas de proteção a mulheres em situação de violência em todo o país.
As normas atualizam o arcabouço jurídico brasileiro ao criar um dia nacional de combate a um tipo específico de violência, autorizar monitoramento eletrônico de agressores e criminalizar a prática conhecida como vicaricídio.
Quem, o quê e quando
As três leis sancionadas em 9 de abril de 2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026 e passaram a vigorar imediatamente. O conjunto legislativo busca fortalecer a prevenção e a resposta a atos de violência contra mulheres.
Dia nacional para mulheres indígenas
A Lei 15.382/2026 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser observado em 5 de setembro. A data pretende dar visibilidade às violências específicas sofridas por mulheres indígenas e orientar ações de prevenção e assistência.
Tornozeleira eletrônica para agressores
A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para possibilitar o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira. O dispositivo poderá ser imposto quando houver risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou à integridade psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, a aplicação da tornozeleira terá prioridade nos casos em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriormente determinadas.
Tipificação do vicaricídio
A Lei 15.384/2026 cria o crime de vicaricídio, definido como o homicídio de filhos ou outros parentes com o objetivo de punir, causar sofrimento ou exercer controle sobre a mulher. A nova tipificação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado.
A pena pode ser aumentada entre um terço e metade se o crime for cometido nas seguintes circunstâncias:
- na presença da mulher a quem se pretende punir ou causar sofrimento;
- contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Entre os casos recentes que motivaram debates sobre o tema está o episódio em Itumbiara (GO), envolvendo o secretário de Governo Thales Machado, que atirou nos dois filhos e em seguida tirou a própria vida.
As três medidas fazem parte de uma atualização legal destinada a ampliar instrumentos de proteção e resposta a diferentes formas de violência contra as mulheres.
Com informações de Infonet
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