Governo publica leis que ampliam proteção a mulheres e tipificam vicaricídio

Portal de Notícias Foco SE
3 Min Leitura

Leis sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (10) entram em vigor a partir desta data e ampliam medidas de proteção a mulheres em situação de violência em todo o país.

As normas atualizam o arcabouço jurídico brasileiro ao criar um dia nacional de combate a um tipo específico de violência, autorizar monitoramento eletrônico de agressores e criminalizar a prática conhecida como vicaricídio.

Quem, o quê e quando

As três leis sancionadas em 9 de abril de 2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026 e passaram a vigorar imediatamente. O conjunto legislativo busca fortalecer a prevenção e a resposta a atos de violência contra mulheres.

Dia nacional para mulheres indígenas

A Lei 15.382/2026 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser observado em 5 de setembro. A data pretende dar visibilidade às violências específicas sofridas por mulheres indígenas e orientar ações de prevenção e assistência.

Tornozeleira eletrônica para agressores

A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para possibilitar o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira. O dispositivo poderá ser imposto quando houver risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou à integridade psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Além disso, a aplicação da tornozeleira terá prioridade nos casos em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriormente determinadas.

Tipificação do vicaricídio

A Lei 15.384/2026 cria o crime de vicaricídio, definido como o homicídio de filhos ou outros parentes com o objetivo de punir, causar sofrimento ou exercer controle sobre a mulher. A nova tipificação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado.

A pena pode ser aumentada entre um terço e metade se o crime for cometido nas seguintes circunstâncias:

  • na presença da mulher a quem se pretende punir ou causar sofrimento;
  • contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Entre os casos recentes que motivaram debates sobre o tema está o episódio em Itumbiara (GO), envolvendo o secretário de Governo Thales Machado, que atirou nos dois filhos e em seguida tirou a própria vida.

As três medidas fazem parte de uma atualização legal destinada a ampliar instrumentos de proteção e resposta a diferentes formas de violência contra as mulheres.

Com informações de Infonet

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.