BRASIL — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece deveres às plataformas digitais sobre conteúdos em seus ecossistemas.
- Decreto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competência para regular e fiscalizar o Marco Civil.
- Empresas que vendem anúncios deverão guardar dados que permitam responsabilizar autores e reparar vítimas.
- Plataformas terão de agir preventivamente contra postagens ligadas a crimes graves; serviços de mensagem privada ficam fora.
Medida assinada no Planalto
A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente também firmou decreto com medidas para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O que muda para as plataformas
O decreto detalha medidas para enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas em golpes. Empresas que comercializam anúncios terão a obrigação de armazenar dados que possibilitem eventual responsabilização dos autores e reparação de danos.
As plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Responsabilidade, notificações e fiscalização
Conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga podem gerar responsabilidade das plataformas quando houver falhas recorrentes na prevenção. Em outros casos, a remoção pode ocorrer após notificação, com prazo para análise e possibilidade de contestação pelo dono do conteúdo.
A fiscalização do cumprimento das obrigações proativas caberá à ANPD, que avaliará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, não apenas decisões isoladas sobre publicações.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.” — Presidência
O decreto atualiza regras que existiam desde 2016 (Decreto nº 8.771) e incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilização de provedores. Em 2025, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, definindo obrigações que precisavam de detalhamento operacional (veja o site do STF: https://www.stf.jus.br).
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis.” — Presidência
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, em respeito ao sigilo das comunicações. O decreto também resguarda direitos como a expressão, a informação, críticas, paródias e manifestações religiosas.
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Crédito da imagem: Reprodução / Agência Brasil
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