Governo de Sergipe estabelece novas exigências para festas em rodovias estaduais

Rafael Ramos
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O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) divulgou a Portaria nº 016/2026, que atualiza os procedimentos para a realização de eventos festivos em trechos sob jurisdição estadual. A medida, já em vigor, uniformiza o processo de solicitação de autorização e define as condições de cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD).

Conforme o governo, o principal objetivo é preservar a segurança viária e garantir a integridade do pavimento durante atividades que causem interferência no tráfego, como cavalgadas, romarias, passeatas, corridas de rua ou blocos de carnaval. Os organizadores que não obedecerem às novas regras ficam sujeitos a multas e à interrupção imediata do evento pelas autoridades de segurança pública.

Padronização das cobranças

A TFSD foi criada pela Lei Estadual nº 8.638/2019 e já era aplicada em Sergipe; a portaria atual apenas detalha quais tipos de festividade se enquadram na cobrança e quais permanecem isentos. Eventos religiosos não precisam recolher a taxa, porém devem cumprir todos os trâmites de autorização estabelecidos pelo DER/SE.

Prazos e documentação

Para solicitar a liberação, o responsável pelo evento deve protocolar o pedido com, no mínimo, 40 dias úteis de antecedência. Todo o processo ocorre de forma digital por meio do site oficial do órgão. A partir da página inicial (der.se.gov.br), o interessado deve seguir o caminho: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito > Serviços Autorização Especial (Eventos). Documentos sobre plano de segurança, estimativa de público e rotas alternativas para veículos fazem parte das exigências.

O DER/SE explica que a definição de um prazo mínimo busca assegurar tempo hábil para a análise de riscos, planejamento de sinalização temporária e articulação com órgãos de policiamento. A autarquia reforça que, em estados brasileiros que adotam modelo semelhante, a taxa de fiscalização ajuda a custear barreiras de segurança, apoio técnico e monitoramento do fluxo de veículos durante as festividades.

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Imagem: Ascom DER/SE

A portaria também especifica critérios para o dimensionamento da estrutura de apoio, como número de agentes de trânsito e ambulâncias, de acordo com a extensão da pista ocupada e o público estimado. O não atendimento a qualquer requisito pode resultar no indeferimento da solicitação.

Com o conjunto de normas, o Governo de Sergipe pretende organizar a demanda de eventos nas rodovias, preservar a malha viária e reduzir riscos tanto para participantes quanto para motoristas que utilizam as estradas estaduais diariamente.

Com informações de Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.