Empresas passam a informar CBS e IBS em notas fiscais nesta segunda

Robson Alves
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NF-e e NFC-e já exigem os novos campos da reforma tributária. A implementação nos demais documentos seguirá até janeiro de 2027.

A partir de hoje, 3 de agosto, entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.

Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos de documentos fiscais terão a exigência implementada de forma escalonada, até janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Os órgãos responsáveis afirmaram que o intuito é facilitar uma transição gradual do novo sistema, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais adequadamente.

Com a nova regulamentação, inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos devem destacar a CBS e o IBS, tributos criados pela reforma tributária, a partir de hoje.

Segue o calendário de obrigatoriedade:

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3 de agosto: A obrigatoriedade se aplica a:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro: As seguintes notas passarão a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro: A obrigatoriedade se aplica a:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios.

1º de janeiro de 2027: A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Essas mudanças visam integrar os novos tributos nos sistemas fiscais, permitindo uma transição mais suave para as empresas. Durante 2026, a aplicação desses tributos ocorrerá apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas e as administrações tributárias para a implementação do novo modelo.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.