NF-e e NFC-e já exigem os novos campos da reforma tributária. A implementação nos demais documentos seguirá até janeiro de 2027.
A partir de hoje, 3 de agosto, entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos de documentos fiscais terão a exigência implementada de forma escalonada, até janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Os órgãos responsáveis afirmaram que o intuito é facilitar uma transição gradual do novo sistema, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais adequadamente.
Com a nova regulamentação, inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos devem destacar a CBS e o IBS, tributos criados pela reforma tributária, a partir de hoje.
Segue o calendário de obrigatoriedade:
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3 de agosto: A obrigatoriedade se aplica a:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro: As seguintes notas passarão a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro: A obrigatoriedade se aplica a:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios.
1º de janeiro de 2027: A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Essas mudanças visam integrar os novos tributos nos sistemas fiscais, permitindo uma transição mais suave para as empresas. Durante 2026, a aplicação desses tributos ocorrerá apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas e as administrações tributárias para a implementação do novo modelo.
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