Empregadora de Sergipe é incluída em cadastro federal de trabalho análogo à escravidão

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Governo atualiza “lista suja” e passa a registrar empregadora de Sergipe

O Governo Federal anunciou, na segunda-feira, 6 de abril de 2026, a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido popularmente como “lista suja”. A nova versão do registro passa a conter, entre outros nomes, uma empregadora com atuação em Sergipe.

Segundo a publicação oficial, o cadastro reúne cerca de 613 responsáveis após a conclusão de processos administrativos previstos para esse fim. A inclusão da empresa sergipana foi efetivada em 6 de abril de 2026, após o esgotamento das fases administrativas estabelecidas.

O documento público informa que a ação fiscal que motivou a inscrição decorreu em 2025 e envolveu a situação de um trabalhador em ambiente residencial. A decisão administrativa que reconheceu a procedência da infração foi proferida em 5 de setembro de 2025.

A publicação do cadastro é feita semestralmente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e tem como objetivo tornar públicas as ações de fiscalização relacionadas a práticas degradantes no trabalho. O Ministério do Trabalho define os critérios aplicados na atualização para garantir transparência e segurança jurídica ao procedimento.

Nesta rodada de atualizações, além da empregadora sergipana, constam nomes de maior notoriedade pública, como o do cantor Amado Batista, e a inclusão da montadora chinesa BYD, o que amplia a visibilidade das informações divulgadas no cadastro.

O cadastro público funciona como instrumento de publicidade das medidas administrativas adotadas contra empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalhos forçados ou condições análogas, permitindo acompanhamento por parte da sociedade e de órgãos fiscalizadores.

Com a atualização divulgada em 6 de abril de 2026, o Governo reforça a periodicidade das divulgações e a aplicação dos critérios previstos pelo Ministério do Trabalho para a inserção de nomes no Cadastro de Empregadores.

As informações divulgadas no documento referem-se exclusivamente aos fatos apurados nos processos administrativos que resultaram nas decisões registradas.

Com informações de Infonet

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