Eleitor poderá denunciar propaganda irregular pelo Pardal a partir de 16 de agosto

Rafael Ramos
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O TSE regulamentou o aplicativo que recebe denúncias de irregularidades na propaganda das eleições de 2026. As queixas serão enviadas diretamente aos TREs.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As normas estão estabelecidas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada na segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, que marca o início da propaganda eleitoral. O aplicativo permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

O objetivo dessa iniciativa é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

Segundo a portaria, o sistema será composto por três módulos: Pardal Móvel, que é um aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; Pardal ADM, um ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciar dados apresentados em denúncias; e Pardal Web, uma plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.

Para acessar o aplicativo, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência, dividindo-a em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes de preencher as informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. Essa medida busca reduzir o número de registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar a denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado.

A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, o denunciante será direcionado para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que é utilizado para comunicações relacionadas à desinformação que pode afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados a receber denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que impactem a disputa na circunscrição.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.