Eleições 2026: veja as regras para campanha e propaganda eleitoral

Claudio Vasconcelos
3 Min Leitura

Candidatos podem pedir votos e promover atos de campanha a partir deste domingo, 16. Eleitores também podem manifestar apoio, mas devem respeitar os limites definidos pela Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, dia 16, os candidatos estarão autorizados a iniciar suas campanhas, solicitando votos, realizando transmissões pela internet e organizando comícios.

Com a abertura do período de propaganda eleitoral, é importante que tanto candidatos quanto eleitores fiquem atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o TSE, os eleitores têm a permissão de fazer, de forma moderada, a propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que participarão do pleito deste ano.

Para quem deseja colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de residências, há uma limitação de até 0,5 m². A divulgação deve ocorrer de maneira espontânea, sendo proibido receber qualquer pagamento por essa ação.

Além disso, a veiculação de peças publicitárias em bens particulares não pode ser feita mediante pagamento em troca de espaço publicitário.

No que tange aos veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, estes não poderão circular com adesivos de candidatos. O TSE considera que esses veículos têm uso comum e, por isso, a propaganda política é vedada. A mesma regra se aplica aos táxis, que são considerados concessões públicas.

Nas redes sociais, embora a manifestação de pensamento seja livre, a legislação eleitoral, civil e criminal impõe limitações e punições em casos de ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de informações sabidamente falsas.

No dia da eleição, os eleitores poderão utilizar broches, adesivos, bandeiras e camisetas dos seus candidatos de maneira individual e silenciosa. Contudo, é proibido realizar boca de urna ou aglomerações com roupas padronizadas.

Os eleitores têm a opção de denunciar irregularidades no processo eleitoral, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda ilegal.

Eventuais irregularidades na propaganda eleitoral poderão ser reportadas através do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE. Este aplicativo é gratuito e pode ser baixado em smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.