O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (18/3), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou Lei Felca. A norma, em vigor desde terça-feira (17/3), estabelece parâmetros inéditos no país para proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais e define sanções para provedores de serviços on-line.
A legislação ganhou força após a publicação, em agosto do ano passado, de um vídeo de 50 minutos do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou perfis responsáveis pela sexualização de menores nas redes sociais. A gravação ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana e desencadeou um processo legislativo que levou apenas 15 dias para ser concluído no Congresso, segundo o Instituto Alana.
Principais determinações
Entre os dispositivos aprovados, a lei proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e exige a remoção imediata de conteúdos que caracterizem abuso ou exploração sexual. Plataformas, jogos e aplicativos também estão impedidos de impulsionar, monetizar ou veicular material que apresente menores de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Outra mudança relevante é o fim da autodeclaração de idade. Serviços que ofereçam conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos terão de adotar mecanismos confiáveis de verificação etária. O método ainda será definido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por detalhar cada ponto da regulamentação.
Vínculo com responsáveis
Contas operadas por usuários com menos de 16 anos deverão ficar vinculadas a um responsável legal. A forma de realizar esse vínculo ainda não foi especificada e pode envolver integrações com sistemas de identificação, como o Gov.br. Caso haja descumprimento das regras de idade mínima, as plataformas deverão suspender os perfis correspondentes.
Obrigações adicionais
Empresas de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisarão divulgar relatórios semestrais de transparência. Além disso, toda companhia que opere no Brasil será obrigada a manter um representante legal no país para receber comunicações de autoridades.
A legislação também proíbe o acesso de menores às loot boxes – as chamadas “caixas de recompensa” – presentes em jogos eletrônicos, por considerá-las análogas a jogos de azar. Produtos como armas, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, serviços de acompanhantes e plataformas focadas em encontros sexuais entram na lista de conteúdos vedados a menores.
Fiscalização e próximos passos
Para tornar a execução possível, Lula assinou outro decreto que instala definitivamente a ANPD como agência reguladora, definindo sua estrutura interna. A autarquia publicará um calendário com etapas de regulamentação para temas como verificação de idade e padrões de relatórios de transparência.
Foi criado ainda o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará na Polícia Federal (PF) com a missão de receber e sistematizar denúncias, encaminhando-as às autoridades competentes. A obrigação de relato não depende de denúncia prévia: se identificar conteúdo ilegal, a própria plataforma deve removê-lo e avisar as autoridades.
Como as normas dependem de regulamentações suplementares, especialistas consideram que a implementação ocorrerá gradualmente. Mesmo assim, a aprovação é vista como um marco por estabelecer, pela primeira vez no Brasil e na América Latina, regras claras e punições específicas para serviços digitais que desrespeitem direitos de crianças e adolescentes.
Com informações de G1
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