Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 9.786/2025, que cria o Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias a ser celebrado anualmente em 27 de agosto, em todo o território sergipano.
O que determina a nova legislação
Publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2025, a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e é de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania). O texto inclui a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado e autoriza o Poder Executivo a promover palestras, debates e outras atividades voltadas à qualificação profissional, à divulgação dos direitos previstos na Lei Federal nº 12.023/2009 e à integração social dos trabalhadores do setor.
Quem são os beneficiados
A lei abrange trabalhadores com vínculo empregatício ou atuando como avulsos em empresas prestadoras de serviços de movimentação de mercadorias. De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, esses profissionais exercem funções essenciais à indústria e ao comércio sergipanos, contribuindo para o transporte e a logística de cargas em diversos segmentos da economia estadual.
Principais atividades contempladas
Entre as tarefas reconhecidas pela legislação estão cargas e descargas de produtos a granel ou ensacados; costura, pesagem e embalagem; enlonamento, ensaque e arrasto; posicionamento, acomodação e reordenamento; reparo, amostragem e arrumação de carga; remoção, classificação e empilhamento; transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões; carga e descarga em feiras livres; abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operação de equipamentos de carga e descarga, além de pré-limpeza e limpeza necessárias à continuidade das operações.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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