Derrubada de vetos recria dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil

Rafael Ramos
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A derrubada de 52 dos 59 vetos presidenciais à Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, recolocou em vigor grande parte do texto que reformula o licenciamento ambiental no Brasil. A decisão foi tomada pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 2025. A nova legislação passa a valer em 4 de fevereiro de 2026.

Principais mudanças

Com a restauração dos trechos rejeitados pelo Executivo, voltam a valer dispositivos que:

  • instituem a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração para empreendimentos de pequeno e médio porte;
  • tornam não vinculantes os pareceres de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e gestores de Unidades de Conservação;
  • dispensam licenciamento para determinadas atividades consideradas de impacto reduzido;
  • extinguem a punibilidade de operar sem licença caso o responsável apresente pedido espontâneo de regularização, por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC).

Vetos mantidos

Continuam suspensos apenas os dispositivos que criavam a Licença Ambiental Especial (LAE), tema atualmente disciplinado pela Medida Provisória 1.308/2025.

Histórico normativo

O licenciamento ambiental brasileiro foi construído ao longo de quatro décadas:

  • 1980 – Lei 6.803/1980 introduziu controle sobre indústrias em áreas críticas de poluição;
  • 1981 – Lei 6.938/1981 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e tornou o licenciamento obrigatório;
  • 1988 – Constituição Federal elevou o EIA/Rima à exigência constitucional;
  • 1990 – Decreto 99.274/1990 instituiu as licenças Prévia, de Instalação e de Operação;
  • 1997 – Resolução Conama 237/1997 padronizou prazos e tornou públicas as audiências;
  • 2011 – Lei Complementar 140/2011 definiu a competência de cada ente federativo;
  • 2025 – Lei 15.190/2025 foca na simplificação dos processos.

Reação do Executivo

Ao sancionar a matéria, o Poder Executivo vetou 59 dispositivos, alegando risco de retrocesso ambiental e inconstitucionalidade. Entre os pontos vetados estavam a dispensa de estudos de impacto para atividades de médio risco, a não obrigatoriedade de audiências públicas e o perdão automático a infrações ambientais.

Paralelamente, a MP 1.308/2025 restabeleceu a exigência de EIA/Rima e participação social para empreendimentos considerados estratégicos. A medida provisória foi aprovada na Câmara, alterada no Senado e agora segue para sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão 11/2025.

Próximos passos

Com a entrada em vigor da Lei 15.190 em fevereiro de 2026, Estados e municípios precisarão adequar procedimentos internos. A discussão sobre a constitucionalidade de partes da nova regra deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.