Deputado propõe emenda para enquadrar ocupações de terra no PL Antifacção

Rafael Ramos
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Brasília, 12 nov. 2025 – O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou nesta quarta-feira (12) uma emenda ao Projeto de Lei Antifacção que amplia o alcance do texto para pessoas ou grupos responsáveis por ocupações de propriedades rurais ou urbanas. A medida pode atingir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras organizações que realizem esse tipo de ação.

O primeiro artigo da proposta proíbe que o poder público conceda qualquer forma de proteção, apoio ou benefício a entidades envolvidas em crimes contra propriedades privadas ou públicas, citando expressamente o esbulho possessório, a ocupação ilegal e a depredação de bens.

Lupion afirma que a intenção é “aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural”. Segundo ele, o combate ao crime no campo exige barreiras a práticas que violem a posse de produtores.

Restrições ao programa de proteção a testemunhas

A emenda também impede o acionamento do Programa de Proteção a Testemunhas destinado a defensores de direitos humanos para participantes de ocupações de terra. O texto estabelece que não será considerado movimento social nem defensor de direitos humanos quem utilizar esbulho ou ocupação como instrumento de pressão política.

Além de Lupion, assinam a emenda o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o líder do Republicanos, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), pode acatar ou rejeitar a sugestão durante a votação no Plenário da Câmara, prevista ainda para esta quarta-feira.

MST critica tentativa de criminalização

Para o advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, a emenda representa uma nova tentativa de criminalizar movimentos sociais, ao compará-los a facções. Ele argumenta que tais organizações buscam direitos constitucionais, como reforma agrária, moradia e demarcação de territórios indígenas.

Vedovatto considera o texto genérico e abrangente, capaz de atingir diversos movimentos. Segundo ele, as ocupações realizadas pelo MST têm caráter pacífico e visam denunciar o descumprimento da função social da terra prevista no Artigo 184 da Constituição Federal.

Entidades de proprietários rurais, por sua vez, acusam o MST de praticar crimes contra o patrimônio e defendem iniciativas legislativas para dificultar novas invasões.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.