Nova portaria define período de proibição da pesca do camarão marinho em Sergipe, Alagoas e Bahia. A medida vale de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram uma nova fase do defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. Essa medida é fundamental para a preservação das espécies e será vigente de 1º de dezembro de 2026 até 15 de março de 2027.
A alteração foi formalizada através da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada em 1º de junho de 2026. A nova regulamentação modifica o artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que estabelece as diretrizes para o ordenamento da pesca na região. As áreas afetadas abrangem as divisas dos estados de Pernambuco e Alagoas, além dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia.
Durante o período de defeso, ficam proibidos diversos procedimentos relacionados ao camarão. Isso inclui o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14. Essas restrições visam proteger a reprodução do camarão e garantir a sustentabilidade da pesca na região.
A preservação dos recursos pesqueiros é essencial para o futuro da atividade e para a manutenção do ecossistema local. A participação dos pescadores e da população é crucial para o sucesso dessas medidas.
Os pescadores devem estar atentos às novas regras e se planejar para o período de defeso, a fim de evitar penalizações e contribuir para a conservação dos recursos. O MPA reforça a importância da colaboração de todos os envolvidos na pesca para que estas normas sejam cumpridas, assegurando um futuro sustentável para a pesca do camarão na região.
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