Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.

Notícias relacionadas:

A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.

Entenda

O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:

  • se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.