Lula assinou nesta sexta (19) decreto que congela recursos de apostas ilegais no país. Após processo legal, valores serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais. Essas empresas de apostas de quota fixa operam de maneira irregular no mercado. Após o congelamento pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa iniciativa foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Um dos mecanismos previstos nesta legislação é o “perdimento de bens”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por aproximadamente 350 operadores, também alvo de bloqueio.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em coletiva à imprensa, detalhando que há notificações sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.
Durigan explicou ainda que a Lei Antifacção permite que um novo documento, a ser apurado pela SPA, seja enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Assim que a instituição financeira receber essa nova notificação, ela deverá bloquear todas as contas identificadas que tenham movimentado recursos provenientes de apostas ilegais. Este bloqueio é administrativo e imediato.
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Após identificar um operador não autorizado, a SPA formalizará a irregularidade com um auto de constatação, que documenta a exploração ilegal. Assim que o auto for emitido, a secretaria notificará as instituições financeiras para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes nas contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições têm 48 horas para reportar o cumprimento dessa medida.
O Banco Central também será informado simultaneamente para supervisionar a execução do bloqueio. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais relacionados ao bloqueio das contas e valores.
A instauração e condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará a parte envolvida para que apresente defesa. Durante esse processo, poderão ser realizadas diligências e requisitadas informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Após a decisão administrativa final que confirma o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), para a abertura de uma ação judicial. Os valores bloqueados, então, serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais.
“Estendemos essa responsabilidade solidária para desincentivar instituições financeiras a apoiarem apostas ilegais, pois o mercado é bem regulado pela SPA. A aposta não autorizada é claramente ilegal e não deve contar com a proteção das instituições financeiras”, afirmou Durigan.
Segundo Durigan, caso uma instituição financeira permita a movimentação de recursos de apostas ilegais, a Receita Federal irá notificá-la, em conjunto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias pertinentes.
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