CNJ determina ao TJSE fim da exigência de dados extras no peticionamento eletrônico

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira, 14, que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deve suspender a exigência de complementação de dados cadastrais das partes como condição para o peticionamento eletrônico no Portal do Advogado.

A determinação foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). Segundo a entidade, a inclusão obrigatória de informações não previstas nas normas do processo judicial eletrônico restringia o exercício da advocacia e violava o direito de petição, o acesso à Justiça e os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Normas invocadas

No pedido, a OAB/SE alegou que a regra imposta pelo TJSE contrariava o Código de Processo Civil, o Provimento nº 61/2017 do próprio CNJ e a Resolução nº 09/2006 do tribunal sergipano. O CNJ acolheu o argumento e determinou o ajuste imediato do sistema eletrônico do TJSE para retirar a obrigação.

Atuação da OAB

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB e conselheira federal por Sergipe, Rose Morais, representou a seccional no julgamento, reforçando a atuação conjunta entre a OAB/SE e o Conselho Federal na defesa das prerrogativas profissionais.

Com a decisão, advogados e partes voltam a peticionar no sistema eletrônico do TJSE sem a necessidade de fornecer dados complementares além dos previstos em lei.

Fonte: OAB/SE

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