CMN amplia incentivo a bancos para financiar projetos verdes

Robson Alves
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Decisão eleva a remuneração no quinto leilão do Eco Invest Brasil. Medida busca atrair mais recursos para fundos de inovação e acelerar a transformação ecológica.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), alteração no limite de remuneração aplicado ao quinto leilão do programa Eco Invest Brasil. A mudança foi deliberada em reunião extraordinária e tem como objetivo incentivar instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação a financiarem mais projetos ligados à transformação ecológica.

A modificação eleva o teto de remuneração que as instituições financeiras poderão receber pela injeção de recursos nos Fundos de Inovação, mantendo as regras específicas já previstas para a Linha Eco Invest Brasil.

Remuneração e limites

  • Teto para remuneração variável: até 3% ao ano para a instituição financeira vencedora do quinto leilão.
  • Remuneração fixa: 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, conforme editais anteriores.
  • Custo total máximo da operação: limitado a 4% ao ano quando somados os percentuais acima.

Motivo da mudança

Segundo o Ministério da Fazenda, a adaptação considera que as instituições que vencerem o quinto leilão terão atribuições mais amplas do que em operações de crédito convencionais. Além de emprestar recursos, essas instituições serão responsáveis pela estruturação e operação dos fundos, o que demanda atividades de maior complexidade e acompanhamento de longo prazo.

Responsabilidades das instituições

  • Coordenação de prestadores de serviços: organizar e supervisionar fornecedores envolvidos na gestão dos fundos.
  • Definição e acompanhamento da governança: estabelecer e monitorar a administração dos fundos.
  • Controles financeiros: implementar mecanismos de controle durante o ciclo de investimento.
  • Acompanhamento dos recursos: monitorar a aplicação dos recursos ao longo do período de investimento.

Áreas previstas para financiamento

  • Fertilizantes verdes
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  • Combustíveis verdes avançados
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  • Automação e inteligência artificial na indústria
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  • Beneficiamento de minerais críticos
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  • Baterias e armazenamento de energia
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  • Química verde
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  • Biomateriais
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  • Reaproveitamento e circularidade de resíduos

O CMN ressaltou que, exceto pela remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais estabelecidos são tetos e não obrigatoriedades: as instituições poderão receber valores inferiores a 3% ao ano conforme as condições específicas de cada operação e os contratos firmados.

Segundo a Fazenda, a alteração busca ampliar a participação das instituições financeiras, estimular a concorrência e melhorar as estruturas de financiamento de projetos vinculados à economia de baixo carbono.

Composição do colegiado

O conselho foi presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e contou com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.