A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira, 3 de junho de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção trata do marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho e agora segue para análise do Senado.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela destacou que “o acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Entre os principais pontos da convenção, está a obrigação dos países membros que a ratificarem de promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. O objetivo é prevenir lesões, doenças e mortes que possam ocorrer em decorrência das atividades laborais.
Para que isso aconteça, cada país deverá desenvolver, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, uma política, um sistema e um programa nacional sobre segurança e saúde no trabalho. Esses programas devem considerar os instrumentos relevantes da OIT e implementar as medidas necessárias para cumprir com as diretrizes estabelecidas.
A convenção também estabelece requisitos mínimos para o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui a criação de legislação específica, a designação de uma autoridade responsável pelo setor e mecanismos para garantir o cumprimento das normas, além de sistemas de inspeção.
Quando apropriado, o sistema deve incluir:
– Um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;
– Serviços de informação e assessoria sobre segurança e saúde no trabalho;
– Ofertas de treinamento em segurança e saúde no trabalho;
– Serviços de saúde no trabalho, em conformidade com a legislação e a prática nacionais;
– Pesquisas acerca de segurança e saúde no trabalho;
– Mecanismos para coletar e analisar dados sobre lesões e doenças profissionais;
– Regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social que cubram lesões e doenças profissionais;
– Mecanismos de apoio à melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, especialmente em microempresas, pequenas e médias empresas, e na economia informal.
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O Brasil possui acordos internacionais com vários países e entidades, e pela Constituição, é competência do Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que imponham compromissos ao país.
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