Câmara aprova projeto que endurece punição a devedores contumazes e incentiva cooperação fiscal

Rafael Ramos
4 Min Leitura

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que estabelece critérios mais rigorosos para identificar o devedor contumaz e cria programas de estímulo à conformidade tributária em parceria com a Receita Federal. O texto, de origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.

Definição de devedor contumaz

De acordo com o projeto, será classificado como devedor contumaz o contribuinte que reiteradamente deixa de recolher tributos com a intenção de obter vantagem competitiva. A caracterização só ocorrerá após processo administrativo que permitirá defesa prévia.

Dívida substancial

Para tributos federais, a proposta considera substancial a dívida igual ou superior a R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios terão um ano para estabelecer seus próprios limites; caso não o façam, valerão os mesmos parâmetros federais.

Inadimplência reiterada

Será considerado devedor reiterado quem deixar de pagar tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. Esses períodos correspondem a bases mensais ou trimestrais, dependendo do regime da empresa. A administração tributária também precisará demonstrar que não há justificativa objetiva para a inadimplência.

Justificativas aceitas

O contribuinte poderá afastar a classificação caso prove:

  • situação de calamidade pública reconhecida;
  • resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude;
  • ausência de atos para ocultar patrimônio, como distribuição de lucros, redução de capital ou concessão de empréstimos.

Devedor profissional

O texto define como devedor profissional a pessoa jurídica relacionada (controladora, controlada ou coligada) a empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com débito tributário igual ou superior a R$ 15 milhões. Determinados valores em discussão judicial ou parcelamentos podem ser descontados no cálculo.

Tramitação do processo

Identificado possível devedor contumaz, a Fazenda notificará o contribuinte, que terá 30 dias para quitar o débito ou apresentar defesa com efeito suspensivo. O efeito não valerá caso haja indícios de empresa constituída para fraude, participação em organização voltada à sonegação ou utilização de mercadorias ilícitas.

Confederações patronais poderão impugnar a classificação de empresas associadas até a decisão administrativa final, porém sem direito a recurso.

Regularização

O processo será arquivado se a dívida for paga integralmente. A adesão a parcelamento suspende a classificação, mas o atraso intencional das parcelas restabelece a condição de devedor contumaz. O contribuinte também deixará de ser enquadrado se não contrair novas dívidas do mesmo tipo ou comprovar patrimônio equivalente ou superior ao valor devido.

Programas de conformidade

A proposta institui os programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que oferecem incentivos financeiros e processuais para empresas que adotarem práticas de transparência, autorregularização e cooperação com o Fisco.

Debate em plenário

Relator da matéria, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) destacou que o projeto combate a concorrência desleal ao separar inadimplência ocasional de sonegação sistemática. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida reforça o equilíbrio das contas públicas. Parlamentares de diferentes partidos apontaram ainda o impacto da iniciativa no enfrentamento à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.