A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 17, o Projeto de Lei 4709/25, que cria um crime específico para quem se apresenta como advogado ou outro profissional essencial à Justiça com o objetivo de enganar vítimas e obter vantagens indevidas. A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e relatada por Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), prevê penas que podem chegar a oito anos de reclusão e inclui mecanismos de segurança adicionais nos sistemas judiciais eletrônicos.
Nova tipificação penal
O texto altera o Código Penal ao tornar o chamado “golpe do falso advogado” um delito autônomo, separado do estelionato. A conduta passará a ser definida como a utilização de dados ou informações retiradas de processos judiciais para se fazer passar por advogado, escritório de advocacia ou outro agente da Justiça, com a finalidade de obter vantagem econômica.
Além da pena de prisão, o projeto estabelece medidas de controle que devem ser implementadas pelos tribunais para reduzir o acesso indevido a informações processuais, frequentemente utilizadas pelos fraudadores na abordagem às vítimas.
Atuação da OAB
A aprovação do PL é resultado de articulação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e das seccionais estaduais, que vêm denunciando o avanço desse tipo de crime em todo o país. A Ordem argumenta que a tipificação própria garantirá resposta mais rápida e eficaz das autoridades de segurança.
Em Sergipe, a seccional da OAB intensificou o enfrentamento à fraude. Entre as iniciativas locais está o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, cobrando maior rigor na identificação de contas e números usados em golpes. A entidade também criou a Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, encarregada de apurar denúncias, auxiliar investigações policiais e exigir providências.
Campanhas de conscientização
A Ordem sergipana investe ainda em campanhas educativas e na distribuição de cartilhas com orientações à população. O material alerta para sinais de fraude, como pedidos de depósitos adiantados ou exigência de dados pessoais por aplicativos de mensagem.
Para o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, o projeto representa “uma conquista significativa” na proteção de cidadãos, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que figuram entre as principais vítimas. Ele destaca que os criminosos utilizam informações reais de processos e nomes de profissionais da advocacia, minando a confiança no sistema judicial.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o PL 4709/25 segue agora para análise do Senado. Se confirmado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, o novo tipo penal passará a vigorar em todo o território nacional.
Com informações de Oabsergipe.org
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