A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a autuação contra o WhatsApp, controlado pela Meta, e confirmou a aplicação de multa diária de R$ 250 mil por descumprimento de medida preventiva relacionada ao uso de inteligência artificial na plataforma.
O processo decorre de mudanças nos termos do WhatsApp Business anunciadas em outubro de 2025 e efetivadas em janeiro, quando a empresa alterou regras para provedores de IA, passando a vedar, entre outras práticas, o funcionamento de chatbots — softwares de atendimento automatizado que atuam como assistentes virtuais.
No Brasil, o inquérito foi instaurado a partir de solicitações das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, que opera a Zapia. A SG/Cade manteve a multa diária de R$ 250 mil até que o WhatsApp comprove o cumprimento da decisão, fixando prazo de cinco dias corridos para restabelecer as condições anteriores de funcionamento da plataforma.
No começo do mês, o Tribunal do Cade havia confirmado a medida preventiva tomada pela área técnica, determinando que o WhatsApp permitisse o retorno do uso de chatbots de IA na plataforma, o que impediu a aplicação das novas cláusulas dos termos de uso.
A Meta informou ao Cade que adotaria providências para atender à medida, mas comunicou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março de 2026, uma tarifa para um tipo de mensagem enviada por chatbots de IA a usuários brasileiros, com valor equivalente ao cobrado por mensagens de marketing. A área técnica do Cade solicitou esclarecimentos, e a Meta defendeu a “racionalidade econômica” do modelo de precificação, alegando não haver obrigação de oferecer acesso gratuito e apontando possíveis impactos operacionais e concorrenciais do uso gratuito por chatbots.
Segundo a SG, a implementação da chamada “precificação para chatbots” a partir de 17 de março de 2026 constituiu descumprimento da medida preventiva, motivando a autuação e a manutenção da multa diária até a comprovação do restabelecimento do cenário anterior. A Meta recorreu, alegando ausência de intimação formal — afirmando que a comunicação por e‑mail teria caráter meramente informativo e que seria necessária publicação no Diário Oficial da União — e sustentou que a precificação não estaria abrangida pela decisão da SG.
Em despacho publicado no Diário Oficial, a área técnica manteve sua posição. O texto afirmou que a falta de publicação no Diário Oficial não compromete a validade da intimação, por ter sido assegurada a ciência da empresa e preservados o contraditório e a ampla defesa. A SG também entendeu que a cobrança alterou de forma significativa as condições de acesso à plataforma, configurando efeito equivalente às regras suspensas.
O caso segue sob investigação no órgão antitruste.
Com informações de G1
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