A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei Ordinária nº 9.830/2025, texto que eleva o bloco carnavalesco Me Beija à condição de Bem de Interesse Cultural do Estado. O reconhecimento foi obtido por meio de votação em plenário e insere oficialmente a agremiação, sediada em município sergipano, no rol de manifestações preservadas pelo poder público estadual.
Com a sanção da norma, publicada sob a numeração 9.830/2025, o bloco passa a ter seu valor histórico e simbólico registrado em lei. A medida se apoia no entendimento de que expressões populares, como desfiles de rua e agremiações festivas, compõem a identidade cultural de Sergipe e merecem salvaguarda formal.
O dispositivo aprovado na Alese contém artigo único que determina o reconhecimento do Me Beija como patrimônio de interesse cultural. A partir dessa classificação, qualquer ação do poder público sobre a manifestação deverá considerar sua relevância artística e social, estabelecendo a preservação da memória coletiva vinculada ao bloco.
Segundo o texto legislativo, a inclusão do bloco no inventário cultural estadual aconteceu após análise técnica que levou em conta a contribuição da agremiação para o carnaval local. O grupo, que desfila anualmente e atrai centenas de foliões, é apontado como um dos responsáveis por manter viva a tradição de festas de rua em Sergipe, característica que justificou a iniciativa parlamentar.
Deputados estaduais argumentaram, durante a discussão em plenário, que o novo enquadramento jurídico reforça o compromisso do Legislativo com a valorização das expressões populares. Eles ressaltaram ainda que a classificação como Bem de Interesse Cultural cria condições para futuras políticas de apoio e visibilidade a manifestações semelhantes em outras regiões do estado.
Imagem: Divulgação Mapa da Cultura
A Lei Ordinária nº 9.830/2025 entra em vigor na data de sua publicação, garantindo validade imediata à proteção concedida. A partir de agora, todas as referências oficiais ao bloco Me Beija deverão observar o status atribuído pela legislação, consolidando o reconhecimento de sua importância na cultura sergipana.
Por fim, o cadastro do bloco como Bem de Interesse Cultural ficará disponível nos registros da Secretaria Estadual de Cultura, onde constam dados sobre a história, o local de origem e o calendário de apresentações do Me Beija. O procedimento atende às exigências da legislação patrimonial vigente no estado.
Com informações de Al.se.leg
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



