Banese adere a mutirão nacional e oferece até 90% de desconto para renegociação de dívidas

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Aracaju – O Banco do Estado de Sergipe (Banese) confirmou participação no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, ação que reúne mais de 160 instituições financeiras entre 1º e 30 de novembro.

Podem aderir à renegociação clientes com débitos vencidos há mais de 60 dias. O banco disponibilizará duas opções principais: parcelamento do valor em até 80 meses, com ou sem entrada, ou desconto de até 90% para quitação à vista.

Como participar

Os interessados devem registrar a solicitação no portal consumidor.gov.br, plataforma federal de mediação de conflitos. Após o cadastro, a negociação será conduzida pelos canais internos do Banese.

Outra possibilidade é enviar nome completo, CPF e telefone para o e-mail acordo@banese.com.br e aguardar contato de empresas de cobrança parceiras. Quem preferir pode procurar qualquer agência do banco, na capital ou no interior.

Depois do pagamento da primeira parcela ou da quitação total, o nome do cliente é retirado de cadastros como Serasa e SPC em até cinco dias úteis.

Parceria nacional

O mutirão é resultado de acordo de cooperação entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor e Procons. Na edição realizada de 1º a 31 de março deste ano, 32 bancos renegociaram mais de 1,4 milhão de contratos.

Além das condições especiais, os consumidores terão acesso a conteúdos de educação financeira, orientações para organizar o orçamento familiar, trocar dívidas caras por mais baratas e prevenir o superendividamento, disponibilizados na plataforma “Meu Bolso em Dia”, da Febraban.

Fonte: Governo de Sergipe

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.