Decreto federal adia para janeiro de 2027 a obrigação de CNPJ e emissão de notas fiscais. A medida beneficia trabalhadores autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços em todo o país.
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão um prazo adicional de seis meses para se adaptarem à reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.
As novas exigências, que estavam previstas para julho, passarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2027. Essa mudança amplia o prazo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas possam se adequar às novas regras.
No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já haviam anunciado o adiamento. O decreto que oficializou a medida altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
“Com essa prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passará a atingir, a partir de 2027, pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição”, explica a Receita Federal.
Até 31 de dezembro de 2026, os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS continuarão válidos.
O adiamento permitirá também que o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ seja concluído, além de oferecer mais tempo para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A nova proposta visa criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com um cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas.
O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
A exigência de inscrição no CNPJ faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que introduziu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é gerido por estados e municípios. O objetivo dessa reforma é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica a todas as pessoas físicas. Ela será exigida apenas daquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também introduziu a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil estarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS, não sendo necessário a inscrição no CNPJ para fins tributários.
Entretanto, especialistas indicam que fornecedores de bens e serviços poderão ter que se adaptar ao cadastro, já que empresas contratantes podem exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários no novo sistema. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes continuarão utilizando o CNPJ já cadastrado, sem precisar realizar nova inscrição.
Para produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ se aplicará àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
As principais datas relacionadas a essa mudança são:
21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
A mudança afetará principalmente pessoas físicas que realizam atividades econômicas habituais e precisam emitir documentos fiscais, como autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais com receitas superiores a R$ 40,5 mil e R$ 3,6 milhões anuais, respectivamente.
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