Aracaju, 14 de novembro de 2025 – A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aproveitou o Dia Mundial do Combate ao Diabetes, celebrado nesta sexta-feira (14), para lembrar leis estaduais voltadas à prevenção, ao atendimento e à qualidade de vida de pessoas com diabetes.
Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes
A Lei nº 9.586/2025, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. O documento garante prioridade e segurança em atendimentos de urgência, como episódios de hipo ou hiperglicemia, tanto na rede pública quanto na privada.
Política Estadual de Prevenção do Diabetes
Instituída pela Lei nº 9.329/2023, proposta pelo deputado Manuel Marcos (PSD), a política determina campanhas permanentes de controle glicêmico, ações de promoção da qualidade de vida, apoio à pesquisa e educação continuada para profissionais de saúde, pacientes e cuidadores.
Prioridade em exames que exigem jejum
A Lei nº 8.869/2021, apresentada pela então deputada Goretti Reis, assegura que pessoas com diabetes tipos 1 e 2 sejam atendidas em primeiro lugar em exames laboratoriais que demandam jejum, evitando riscos decorrentes de longos períodos sem alimentação.
Merenda escolar adequada
Desde 2014, a Lei nº 7.889 obriga escolas estaduais a oferecer merenda diferenciada para estudantes com diabetes, obesidade ou doença celíaca. O cardápio deve ser elaborado por médicos e nutricionistas, conforme o texto apresentado pelo ex-deputado Gilson Andrade.
Utilidade pública para entidade de apoio
Em 2004, a Lei nº 5.488 reconheceu como entidade de utilidade pública a Associação de Diabetes Juvenil – Regional Sergipe, sediada em Aracaju, fortalecendo suas ações de orientação a crianças, adolescentes e familiares.
As iniciativas estaduais somam-se às campanhas do Novembro Azul, que neste mês promovem palestras, exames e atividades físicas para incentivar hábitos saudáveis e estimular o diagnóstico precoce da doença.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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