Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 309/2025, de iniciativa do Poder Executivo. A matéria altera dispositivos da Lei nº 8.293/2017, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), e modifica o §4º do artigo 14 da Lei nº 7.724/2013, referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Com base nas competências previstas na Constituição do Estado, o texto busca facilitar a regularização de débitos tributários junto ao Fisco e reforçar a arrecadação estadual.
Parcelamento e descontos
A principal mudança é a reedição do Programa Recuperar ITCMD, que autoriza o parcelamento, em até 60 meses, de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. O programa concede abatimento de até 90% em multas punitivas e moratórias e de até 80% nos juros de mora, em condições a serem definidas pelo Executivo.
Novas alíquotas do ITCMD
De forma provisória e excepcional, o projeto estabelece alíquota de 3% para transmissões causa mortis e de 1% para transmissões por doação, desde que o pagamento ocorra até 26 de dezembro de 2025. Pela primeira vez, transmissões causa mortis passam a ser contempladas, enquanto a alíquota de 1% nas doações iguala o percentual ao aplicado em Pernambuco.
Pronunciamento
O líder do governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), afirmou que a proposta oferece “grandes vantagens” aos contribuintes, como a redução da alíquota de 4% para 1%, diminuição de multas e juros e possibilidade de parcelamento. Segundo ele, a medida deve ampliar a arrecadação e permitir que cidadãos regularizem sua situação fiscal.
A nova legislação reedita regras já em vigor até dezembro de 2023, definidas pela Lei nº 9.297/2023, e tem o objetivo de incentivar a regularização fiscal e movimentar a economia do estado.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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