Assembleia de Sergipe amplia descontos e prazo para quitar IPVA

Paulo Filho
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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 311/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta altera a Lei nº 8.593/2019, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), e concede condições mais vantajosas para regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a nova redação, contribuintes poderão parcelar débitos de IPVA contraídos até 1º de janeiro de 2024 em até 48 meses. O texto prevê descontos de até 90% sobre multas e de 80% sobre juros de mora, conforme regras que serão detalhadas posteriormente pelo Executivo. A medida busca facilitar a quitação dos valores em atraso e reforçar a arrecadação estadual.

Emenda aprovada

Durante a votação, os deputados também acolheram emenda modificativa apresentada pelo parlamentar Georgeo Passos. A alteração ao artigo 2º do projeto estabelece que veículos com três infrações gravíssimas registradas nos 12 meses anteriores à vigência da lei não terão acesso aos benefícios fiscais. Segundo o autor, a intenção é direcionar o incentivo a condutores que mantenham comportamento seguro no trânsito.

A emenda mantém a obrigatoriedade de regulamentação para que o programa entre em vigor, garantindo a operacionalização dos descontos e prazos previstos.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.