Reunião do CTM terminou em impasse: Socorro, Barra e São Cristóvão querem ordem de serviço às empresas vencedoras, mas Aracaju barra a decisão. Estado se absteve.
A Assembleia Ordinária do Consórcio de Transporte Público da Região Metropolitana (CTM), realizada nesta sexta-feira, 12, revelou um novo impasse entre os municípios que participam do sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju. Durante a reunião, representantes de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão defenderam a emissão das ordens de serviço para as empresas vencedoras da licitação do transporte público realizada em 2024, enquanto Aracaju se posicionou contra essa medida. O Governo do Estado, por sua vez, optou por se abster da decisão.
A discussão centraliza-se na Concorrência nº 001/2024, que visa a concessão do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. A Prefeitura de Aracaju argumenta que a licitação foi anulada e, portanto, não deve produzir novos efeitos. Em contrapartida, municípios como Nossa Senhora do Socorro sustentam que a sentença teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mantendo a validade do certame.
A assembleia contou com a presença da prefeita de Aracaju e presidente do CTM, Emília Corrêa; do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; do prefeito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins; além de representantes do Estado e outros municípios do consórcio.
“Acontece que houve uma decisão desses municípios e, hoje, estranhamente, se recua e se muda de posicionamento, querendo hoje que o consórcio emita ordens de serviço para uma licitação que está devidamente anulada”, afirmou Emília Corrêa.
A prefeita enfatizou que Aracaju não dará continuidade à emissão das ordens de serviço referentes ao certame de 2024, argumentando que essa ação contraria decisões judiciais já estabelecidas sobre o processo.
Ao final da reunião, Emília Corrêa anunciou que apresentará ao Ministério Público de Sergipe (MPSE), na próxima segunda-feira, 15, os estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para um novo modelo de licitação do transporte coletivo.
Em nota, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro expressou sua discordância em relação ao entendimento da Prefeitura de Aracaju. Sustentou que a licitação do transporte coletivo continua a produzir efeitos jurídicos.
“A atual licitação encontra-se com seus efeitos regulares, e não ‘anulada’ ou ‘sepultada’ como dito. A sentença proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe”, diz a nota.
O município também destacou que a decisão pela emissão das ordens de serviço foi aprovada pela maioria dos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
Por sua vez, a Prefeitura de São Cristóvão reafirmou o mesmo entendimento desde o início das discussões, defendendo a legalidade da licitação realizada em 2024. A gestão argumentou que a emissão das ordens de serviço é uma consequência necessária para a execução dos contratos decorrentes do processo licitatório.
Por fim, a Prefeitura da Barra dos Coqueiros ainda não se manifestou sobre a situação.

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