A Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), garantiu o recebimento de R$ 774.072,42 em Imposto Sobre Serviços (ISS) após uma decisão judicial favorável em uma disputa com o município do Rio de Janeiro. O caso envolveu a definição de qual cidade teria o direito de arrecadar o imposto sobre os serviços de apoio marítimo prestados pela empresa Farol Apoio Marítimo Ltda. em contratos com a Petrobras.
A Justiça reconheceu que o ISS era devido a Aracaju, pois os serviços foram efetivamente realizados em seu território. Este entendimento foi mantido após a análise dos recursos apresentados, assegurando ao município o direito ao crédito tributário.
A defesa do procurador Matheus Brito demonstrou que as operações de apoio marítimo ocorreram dentro de Aracaju e que a cobrança do imposto deveria seguir as normas regulatórias do ISS no país.
O procurador destacou que a atuação da PGM foi fundamental para reafirmar que a competência para a exigência do ISSQN sobre as atividades marítimas de apoio logístico executadas no litoral aracajuano pertence exclusivamente a Aracaju. A decisão rechaçou a pretensão arrecadatória do Rio de Janeiro, que, segundo o procurador, violava os preceitos que regulam o imposto sobre serviços no Brasil.
A 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro determinou a transferência dos valores depositados judicialmente, reconhecendo Aracaju como o ente competente para receber o ISS referente aos serviços prestados em seu território.
Esse resultado reforça a importância da atuação da Procuradoria-Geral do Município na defesa das receitas municipais, garantindo que os recursos públicos permaneçam em Aracaju para atender às demandas da população.
O procurador municipal ressaltou: “Essa decisão demonstra a efetividade do trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Município na proteção dos interesses de Aracaju, assegurando o cumprimento da legislação tributária e a permanência de recursos que pertencem ao município.”
Fonte: Prefeitura de Aracaju
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