Certames marcados para 7 de outubro reúnem blocos do pré-sal e áreas sob concessão. A oferta será a maior já organizada pela agência reguladora.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou que os leilões de exploração de petróleo programados para outubro terão um número recorde de áreas em disputa. A ANP é a entidade responsável pela organização desses certames.
Estão agendados dois leilões para o dia 7 de outubro. O primeiro, denominado 4º Ciclo de Partilha, irá oferecer 13 blocos que pertencem à área do pré-sal. O segundo, o 6º Ciclo de Concessão, licitará 22 setores de exploração.
A relação completa das áreas que serão objeto de partilha e concessão foi publicada no Diário Oficial da União. Os blocos incluídos neste leilão são aqueles que receberam declarações de interesse de pelo menos uma empresa do setor, desde que a companhia também tenha manifestado garantia de oferta.
Os 22 setores do leilão de concessão já contaram com declarações de interesse com garantias de 12 empresas. Para os 13 blocos do leilão de partilha, seis empresas já manifestaram interesse.
A ANP destacou que até o dia 31 de agosto, as empresas que ainda não se manifestaram ou que já declararam interesse poderão demonstrar interesse em outros setores ou blocos, o que pode ampliar a participação nos leilões.
Aquelas que não cumprirem essa etapa até o fim do prazo terão a possibilidade de participar da disputa em consórcio com empresas que já se habilitaram.
Nos leilões anteriores, em outubro de 2025, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha resultou na arrematação de cinco dos sete blocos em disputa, com bônus de assinatura totalizando quase 104 bilhões e um investimento mínimo previsto na fase de exploração de R$ 451,5 milhões.
O leilão do 5º Ciclo da Oferta de Concessão, realizado em junho de 2025, resultou na assinatura de 34 contratos de concessão, com arrecadação em bônus de assinatura de cerca de R$ 989 milhões e investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na fase de exploração.
O petróleo do pré-sal, descoberto há 20 anos, teve um impacto significativo na produção brasileira, levando o governo a alterar, em 2010, o regime de exploração. Assim, nas áreas do pré-sal, o regime de partilha é aplicado. Nesse modelo, a produção de óleo excedente é dividida entre a empresa vencedora e a União.
Quando uma área é leiloada, a companhia que propõe a maior parcela do óleo à União é a vencedora. Isso difere do modelo de concessão, que é aplicável nas demais áreas de exploração de petróleo e gás. Nesse modelo tradicional, o risco de encontrar petróleo é da concessionária, que se torna proprietária de todo o petróleo e gás descobertos.
Além do bônus de assinatura, a petrolífera paga royalties e uma participação especial, caso os campos sejam de grande produção. A criação da estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) também ocorreu junto com o modelo de partilha, visando representar a União na arrecadação das receitas. A PPSA é responsável pela venda do petróleo às empresas que operam na área.
O Polígono do Pré-Sal, localizado no litoral do Sudeste, é onde estão concentrados os principais campos de produção de petróleo do Brasil. Em junho de 2026, conforme dados mais recentes da ANP, os campos do pré-sal responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás.
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