A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revisou as normas sobre o transporte de carregadores portáteis (power banks) em aeronaves com o objetivo de aumentar a segurança das operações e reduzir riscos de incêndio causados por falhas em baterias de lítio.
A atualização das regras foi publicada no Diário Oficial da União e incorpora as especificações mais recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). Segundo a Anac, a medida visa diminuir a ocorrência de superaquecimento desses equipamentos durante voos.
O que muda
Entre as principais determinações da portaria regulatória estão:
- Power banks deverão ser transportados exclusivamente na bagagem de mão — uma regra já vigente que agora foi reafirmada;
- Cada passageiro poderá embarcar com, no máximo, dois power banks;
- Dispositivos com capacidade de até 100 Wh estão permitidos sem autorização adicional;
- Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh só poderão ser levados mediante autorização prévia da companhia aérea;
- Power banks com capacidade superior a 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do acesso à aeronave;
- É vedado utilizar power banks para carregar outros aparelhos durante o voo;
- Os equipamentos devem apresentar proteção contra curto-circuito, com terminais isolados ou acondicionados na embalagem original;
- Também é proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.
A Anac recomenda que passageiros que pretendam viajar com power banks consultem previamente as orientações da companhia aérea responsável pelo voo para confirmar procedimentos e eventuais exigências específicas.
Para obter informações detalhadas sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, a Anac disponibiliza orientações em seu site: https://www.anac.gov.br.
Fonte: Agência Brasil




