Resolução do TSE proíbe disparo em massa; caso de Alessandro vai à PF

Rafael Ramos
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O senador Delegado Alessandro Vieira, cuja campanha levou o caso à Polícia Federal. Foto: Divulgação

Norma proíbe propaganda por disparo em massa sem consentimento do destinatário

A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário — norma citada pela campanha do senador Delegado Alessandro Vieira (MDB) ao levar o caso à Polícia Federal.

A campanha do senador Delegado Alessandro Vieira (MDB), candidato à reeleição, identificou, desde quarta-feira, 23, uma série de mensagens de propaganda eleitoral negativa disseminadas em massa pelo WhatsApp. O caso está sendo documentado e as informações serão encaminhadas à Polícia Federal para investigação da origem e dos responsáveis pelos disparos. A equipe jurídica reúne prints, números utilizados, horários, destinatários e demais informações disponíveis para preservar as evidências.

Até que a investigação produza elementos técnicos suficientes, a campanha afirma que não atribuirá a autoria dos envios a qualquer pessoa, partido ou candidatura. A prioridade, segundo a equipe jurídica, é esclarecer quem produziu o material, quem determinou sua distribuição, como os bancos de números foram obtidos, qual tecnologia foi utilizada e quem eventualmente financiou a operação.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral estabelece limites para o uso de aplicativos de mensagens durante a campanha. A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou mediante contratação de tecnologias e serviços em desacordo com as regras dos provedores. A norma define disparo em massa como estratégia coordenada de envio ou encaminhamento de conteúdos, ou suas variações, para grande número de destinatários. O Tribunal Superior Eleitoral já destacou que a prática é vedada e pode resultar em suspensão de contas, multas e outras sanções.

Com informações da assessoria

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Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.