Alese aprova Cejusc de 2º Grau para acelerar acordos judiciais

Paulo Filho
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Projeto do Judiciário moderniza os centros de conciliação em Sergipe e reforça a capacitação de magistrados. A medida busca ampliar soluções consensuais para conflitos.

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe aprovaram, no último dia 10 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 20/2026, de autoria do Poder Judiciário. A proposta visa modernizar a gestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no estado, com mudanças organizacionais e medidas para aprimorar a atuação das unidades.

O texto aprovado valorizou a capacitação técnica dos magistrados responsáveis pelas unidades, estabelecendo critérios e diretrizes para formação e atualização profissional. Entre as principais inovações está a criação do Cejusc de 2º Grau, destinado à conciliação de processos que estiverem em fase recursal, com o objetivo de promover acordos em demandas já submetidas a instâncias superiores.

Segundo o conteúdo do projeto, as alterações buscaram ampliar a eficiência dos centros e agilizar a solução de conflitos, mantendo o foco na celeridade dos procedimentos sem gerar aumento de despesas para a administração pública. A proposta incluiu ajustes na gestão administrativa e operacional das unidades para otimizar recursos e fluxos de trabalho.

O PLC nº 20/2026 trouxe, ainda, medidas para uniformizar práticas de conciliação entre diferentes unidades e para fortalecer a interlocução entre as varas judiciais e os Cejuscs, reduzindo a fragmentação de rotinas e promovendo maior previsibilidade nos atos processuais relacionados à conciliação.

Com a criação do Cejusc de 2º Grau, a intenção foi oferecer uma alternativa de solução para litígios que já estavam em fase recursal, possibilitando tentativas de acordo antes do exame final pelo tribunal competente. A mudança reforçou a estratégia de priorizar mecanismos extrajudiciais de resolução para desafogar a tramitação processual e diminuir o volume de recursos encaminhados sem tentativa prévia de conciliação.

O texto da lei também contemplou diretrizes de governança para os centros, visando transparência na gestão e padronização de procedimentos, sem alterar a previsão orçamentária vigente. As medidas aprovaram ajustes administrativos que pretendiam concentrar esforços na capacitação e na estruturação dos serviços.

Observação: a matéria foi publicada em 05/10/2026, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Alese

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.