O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou preocupação nesta quarta-feira (3) com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF, em que Mendes é relator de duas ações — uma ajuizada pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — que questionam a compatibilidade da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) com a Constituição de 1988. O ministro suspendeu o artigo da lei que permitia a qualquer cidadão propor o processo.
Em nota oficial, Alcolumbre afirmou que recebe o conteúdo da decisão “com preocupação” e defendeu que mudanças em leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República deveriam ser feitas apenas pelo colegiado do STF, não por decisão individual. Para ele, “não é razoável” que a análise de constitucionalidade fique a cargo de um único magistrado.
O presidente do Senado lembrou que a Constituição atribui à Casa o julgamento de ministros do Supremo por crime de responsabilidade e destacou que a Lei 1.079/1950 garante a qualquer cidadão o direito de apresentar a denúncia. “Essa foi uma escolha do legislador e precisa ser respeitada”, declarou.
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O despacho de Mendes ainda será submetido ao plenário do STF em sessão virtual programada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro. Até lá, o Senado, segundo Alcolumbre, seguirá “atento e tomando providências” para aprimorar a legislação. Ele citou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 08/2021, que busca limitar decisões monocráticas no Supremo e em outros tribunais superiores.
“As prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal”, concluiu o senador, sugerindo que a matéria poderá ser inserida diretamente na Constituição caso necessário.
Fonte: Agência Brasil
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