Eleitores podem usar itens com preferência política, desde que de forma individual e silenciosa. Aglomerações e tentativas de convencer outros votantes são proibidas.
Publicada em 04/10/2026. Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Isso significa que eleitores podem demonstrar preferência pessoal com itens discretos, desde que não transformem a atitude em abordagem a outros votantes ou em atividade coletiva ruidosa.
Itens permitidos
- bandeiras
- camisetas
- broches
- adesivos
O uso desses objetos deve ser individual e silencioso. A presença de símbolos pessoais dentro do espaço de votação não autoriza qualquer tentativa de convencimento ou de aproximação dirigida a eleitores.
O que não pode
- aglomerações
- manifestações coletivas ruidosas
- abordagem a outros eleitores
- qualquer tentativa de aliciamento — que é considerada crime de boca de urna
Atos que configurem pressões, induções ou captação do voto são proibidos e podem caracterizar crime. A proibição abrange tanto manifestações organizadas quanto ações individuais que busquem influenciar a escolha de terceiros dentro ou nas imediações do local de votação.
Como denunciar irregularidades
- Aplicativo Pardal — ferramenta para registrar ocorrências
- Informar o local da ocorrência
- Descrever os fatos
- Anexar provas — fotos, vídeos, áudios ou links
Quem identificar possíveis irregularidades pode utilizar o aplicativo Pardal para prestar informação. O registro deve conter o local, uma descrição do que ocorreu e, se possível, anexos que auxiliem a apuração.
Em dias de votação, a orientação é manter a manifestação no âmbito individual e silencioso, respeitando o espaço dos demais eleitores e as regras que coíbem a organização de atos coletivos com caráter de propaganda ou de persuasão. Situações que envolvam tentativa de aliciamento ou perturbação do processo eleitoral devem ser reportadas por meio dos canais oficiais indicados para fiscalização e investigação.
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