As regras entram em vigor nesta quarta-feira (30) e reforçam a cobertura contra perdas no campo. A norma atualiza contratos, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
A partir desta quarta-feira (30) entram em vigor novas regras que ampliam a proteção dos produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco no setor agrícola brasileiro. A Lei n.º 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.
Indenizações
- Regulação de sinistros: a lei estabelece que a regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial deverá ser concluída até 15 dias após o aviso do produtor.
- Pagamento de indenizações: o pagamento deverá ocorrer até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
Essas regras buscam dar mais clareza sobre os documentos exigidos para a análise dos sinistros e fixar prazos definidos para a conclusão dos processos, com o objetivo de tornar os procedimentos mais previsíveis para produtores e seguradoras.
Crédito
- Cessão de direitos da apólice: a legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia das operações de crédito rural.
- Destinação das indenizações: as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
Além disso, o texto determina que o governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, reforçando a integração entre seguros e mecanismos de crédito rural.
Acesso
- Incentivos ampliados: a lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro, incluindo condições mais favoráveis de financiamento e prioridade na obtenção de crédito.
- Prorrogação e renegociação: produtores com seguro terão acesso preferencial a prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
- Subvenção econômica: o texto torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural, observados os limites do Orçamento Federal.
- Informações dos produtores: produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.
Essas medidas visam ampliar o alcance do seguro rural como instrumento de proteção para a atividade agropecuária, articulando garantias, acesso ao crédito e mecanismos de apoio financeiro público.
Transparência
- Bancos de dados públicos: a lei prevê a criação de bases públicas na internet com informações sobre operações de seguro rural.
- Manual de regras: será disponibilizado um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
O conjunto de medidas pretende aumentar a transparência do setor e facilitar o acompanhamento das políticas de subvenção e das operações seguradoras por produtores, instituições financeiras e pela sociedade.
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