A CCJ do Senado aprovou a PEC que reduz a jornada máxima semanal e extingue a escala 6×1. A proposta prevê transição de 14 meses e agora depende de 49 votos no plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1, garantindo dois dias de folgas por semana. O texto é o mesmo já votado na Câmara dos Deputados e prevê que a carga horária máxima de trabalho será de 40 horas semanais, com um período de transição de 14 meses.
A proposta deve ser votada em plenário ainda nesta semana. Para aprovar o fim da escala 6×1, será preciso o apoio de 49 dos 81 senadores. A mudança, por ser emenda constitucional, segue o rito próprio e demanda quórum qualificado para sua aprovação final.
Em outro avanço no Congresso, uma proposta que isenta de impostos compras internacionais em plataformas digitais de até 50 dólares — cerca de R$ 260 — também avançou nesta quarta-feira. A medida, conhecida como “taxa das blusinhas”, teve o relatório aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que alterou o texto inicial da Medida Provisória.
A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, propôs a adoção de medidas para combater a venda de produtos ilegais e recomendou a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração na economia. Além disso, a relatora propôs zerar o imposto de importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras.
O texto referente à desoneração está na pauta de votação desta quarta no plenário da Câmara. Se aprovado, vai para apreciação do Senado. A pressa para análise da proposta é porque a Medida Provisória perde a validade no próximo dia 8, o que torna necessária uma tramitação rápida para que as alterações possam vigorar.
Ambos os temas reúnem apoio e resistência entre parlamentares e setores afetados — do mercado de trabalho às plataformas de comércio eletrônico — e seguirão para as votações em plenário nos próximos dias. A tramitação seguirá as etapas regimentais tanto no Senado quanto na Câmara, conforme previsto para propostas constitucionais e para medidas provisórias em vigor.
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