Programa federal oferece descontos e condições especiais para regularizar débitos bancários em atraso. Podem participar pessoas com renda de até cinco salários mínimos.
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
Na modalidade voltada às famílias, o Desenrola Famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias destina-se a pessoas físicas com renda mensal limitada e com dívidas que atendam às regras do programa. A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, com base nas informações de seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
- Renda: até cinco salários mínimos (até R$ 8.105).
- Data da contratação: débitos contratados até 31/01/2026.
- Tempo de atraso: entre 91 dias e 2 anos.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas elevadas. A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável.
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado.
- Cheque especial.
- Crédito pessoal sem consignação em folha.
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
Descontos
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação, portanto nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
- 91 a 120 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 40%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 30%.
- 121 a 150 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 45%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 35%.
- 151 a 180 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 50%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 40%.
- 181 a 240 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 55%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 45%.
- 241 a 300 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 70%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 60%.
- 301 a 360 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 85%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 75%.
- 1 a 2 anos: Cartão rotativo e cheque especial — 90%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 80%.
Condições do novo crédito
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites e condições específicas:
- Juros máximos: 1,99% ao mês.
- Prazo: até 48 meses.
- Parcela mínima: R$ 50.
- Limite por beneficiário: até R$ 15 mil em cada instituição financeira.
- Primeira parcela: em até 35 dias.
- Garantia: possibilidade de desconto sobre a dívida original e cobertura pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Como fazer
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ocorrer, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
- Procedimento: a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Instituições participantes
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú
- Bradesco
- Santander
- Nubank
Retirada do cadastro e uso do FGTS
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela, portanto o consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
O programa permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.
- Opções de uso do FGTS: até R$ 1.000 ou até 20% do saldo disponível no FGTS — será utilizado o que for maior entre essas opções.
- Autorização: depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador pelo aplicativo do FGTS para compartilhamento com o banco responsável.
- Prazos: após autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência diretamente à instituição financeira.
Adesão das instituições
A participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem dívida enquadrada nas regras só poderá renegociar pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido e oferecer a operação.
O Novo Desenrola Brasil e suas modalidades seguem com o prazo final marcado para 31 de agosto de 2026. A notícia foi publicada em 29/08/2026.
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