Consumidores têm até segunda para renegociar dívidas pelo Desenrola

Robson Alves
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Programa federal oferece descontos e condições especiais para regularizar débitos bancários em atraso. Podem participar pessoas com renda de até cinco salários mínimos.

Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas para regularizar a situação financeira.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

Na modalidade voltada às famílias, o Desenrola Famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias destina-se a pessoas físicas com renda mensal limitada e com dívidas que atendam às regras do programa. A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, com base nas informações de seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

  • Renda: até cinco salários mínimos (até R$ 8.105).
  • Data da contratação: débitos contratados até 31/01/2026.
  • Tempo de atraso: entre 91 dias e 2 anos.

Quais dívidas entram

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas elevadas. A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável.

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado.
  • Cheque especial.
  • Crédito pessoal sem consignação em folha.
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

Descontos

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação, portanto nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.

  • 91 a 120 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 40%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 30%.
  • 121 a 150 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 45%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 35%.
  • 151 a 180 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 50%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 40%.
  • 181 a 240 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 55%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 45%.
  • 241 a 300 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 70%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 60%.
  • 301 a 360 dias: Cartão rotativo e cheque especial — 85%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 75%.
  • 1 a 2 anos: Cartão rotativo e cheque especial — 90%; Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 80%.

Condições do novo crédito

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites e condições específicas:

  • Juros máximos: 1,99% ao mês.
  • Prazo: até 48 meses.
  • Parcela mínima: R$ 50.
  • Limite por beneficiário: até R$ 15 mil em cada instituição financeira.
  • Primeira parcela: em até 35 dias.
  • Garantia: possibilidade de desconto sobre a dívida original e cobertura pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como fazer

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ocorrer, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

  • Procedimento: a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Instituições participantes

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú
  • Bradesco
  • Santander
  • Nubank

Retirada do cadastro e uso do FGTS

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela, portanto o consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

O programa permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.

  • Opções de uso do FGTS: até R$ 1.000 ou até 20% do saldo disponível no FGTS — será utilizado o que for maior entre essas opções.
  • Autorização: depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador pelo aplicativo do FGTS para compartilhamento com o banco responsável.
  • Prazos: após autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência diretamente à instituição financeira.

Adesão das instituições

A participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem dívida enquadrada nas regras só poderá renegociar pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido e oferecer a operação.

O Novo Desenrola Brasil e suas modalidades seguem com o prazo final marcado para 31 de agosto de 2026. A notícia foi publicada em 29/08/2026.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.