Publicada nesta sexta, a norma autoriza o governo a reduzir impostos federais sobre importação, produção e venda de combustíveis. A medida busca conter efeitos da crise no Oriente Médio.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto havia sido aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.
A concessão de renúncias de receita prevista na nova norma tem como objetivo mitigar os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
O texto prevê que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis poderá ser compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional. Em outras palavras, a norma permite que perdas de arrecadação decorrentes de medidas fiscais sobre combustíveis sejam equilibradas por ganhos pontuais vinculados à alta do preço do petróleo.
Além das disposições aplicáveis aos combustíveis, a lei cria condições para a concessão de benefícios tributários ligados a outras frentes consideradas estratégicas para a economia. Entre essas frentes estão a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, que recebem previsão legal para incentivos fiscais voltados à ampliação da produção e da competitividade do setor.
O texto também inclui previsão de tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A norma, portanto, combina medidas de impacto imediato sobre o setor energético com incentivos setoriais direcionados a mineração, fertilizantes e ao evento esportivo internacional.
Do ponto de vista procedimental, a sanção da Lei Complementar nº 235/2026 concretiza a tramitação legislativa que envolveu as duas casas do Congresso Nacional ao longo do mês e autoriza o Executivo a adotar instrumentos fiscais para responder a variações do mercado de energia sem depender apenas do orçamento ordinário.
O alcance e a forma de aplicação dos benefícios e das compensações previstas dependerão de regulamentação e de atos posteriores que detalhem mecanismos operacionais, critérios de elegibilidade e prazos, em conformidade com as regras previstas no texto sancionado.
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