Decisão eleva a remuneração no quinto leilão do Eco Invest Brasil. Medida busca atrair mais recursos para fundos de inovação e acelerar a transformação ecológica.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), alteração no limite de remuneração aplicado ao quinto leilão do programa Eco Invest Brasil. A mudança foi deliberada em reunião extraordinária e tem como objetivo incentivar instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação a financiarem mais projetos ligados à transformação ecológica.
A modificação eleva o teto de remuneração que as instituições financeiras poderão receber pela injeção de recursos nos Fundos de Inovação, mantendo as regras específicas já previstas para a Linha Eco Invest Brasil.
Remuneração e limites
- Teto para remuneração variável: até 3% ao ano para a instituição financeira vencedora do quinto leilão.
- Remuneração fixa: 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, conforme editais anteriores.
- Custo total máximo da operação: limitado a 4% ao ano quando somados os percentuais acima.
Motivo da mudança
Segundo o Ministério da Fazenda, a adaptação considera que as instituições que vencerem o quinto leilão terão atribuições mais amplas do que em operações de crédito convencionais. Além de emprestar recursos, essas instituições serão responsáveis pela estruturação e operação dos fundos, o que demanda atividades de maior complexidade e acompanhamento de longo prazo.
Responsabilidades das instituições
- Coordenação de prestadores de serviços: organizar e supervisionar fornecedores envolvidos na gestão dos fundos.
- Definição e acompanhamento da governança: estabelecer e monitorar a administração dos fundos.
- Controles financeiros: implementar mecanismos de controle durante o ciclo de investimento.
- Acompanhamento dos recursos: monitorar a aplicação dos recursos ao longo do período de investimento.
Áreas previstas para financiamento
- Fertilizantes verdes
- Combustíveis verdes avançados
- Automação e inteligência artificial na indústria
- Beneficiamento de minerais críticos
- Baterias e armazenamento de energia
- Química verde
- Biomateriais
- Reaproveitamento e circularidade de resíduos
O CMN ressaltou que, exceto pela remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais estabelecidos são tetos e não obrigatoriedades: as instituições poderão receber valores inferiores a 3% ao ano conforme as condições específicas de cada operação e os contratos firmados.
Segundo a Fazenda, a alteração busca ampliar a participação das instituições financeiras, estimular a concorrência e melhorar as estruturas de financiamento de projetos vinculados à economia de baixo carbono.
Composição do colegiado
O conselho foi presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e contou com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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