Empresas brasileiras prejudicadas pelas sobretaxas dos Estados Unidos poderão ter até 12 meses extras para cumprir compromissos de exportação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar até 12 meses a mais para cumprir obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória MP 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).
A MP permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. Com o prazo adicional, as companhias terão maior margem para manter vendas ao mercado estadunidense ou para buscar alternativas de comercialização em outros mercados.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas medidas tarifárias dos EUA.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite a aquisição ou importação de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão dos tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório.
Na prática, a empresa recebe autorização para usar o benefício, compra ou importa insumos, fabrica o produto e exporta dentro do prazo previsto. A nova medida busca atender especificamente empresas que, por causa das alterações nas relações comerciais com os Estados Unidos, tiveram dificuldade em cumprir esse compromisso.
Quem pode pedir
- Prazo do ato concessório: empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
- Comprovação do impacto: empresas que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
- Fabricantes-intermediários: também estão contempladas companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outra empresa que fabrica o produto final para exportação.
Impacto nas exportações
- Valor em 2025: empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações.
- Participação no total: esse montante equivale a 20,9% das exportações brasileiras de US$ 348 bilhões em 2025.
- Número de empresas: 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.
Produtos exportados aos Estados Unidos com uso do drawback
- Madeira
- Pedras trabalhadas
- Produtos químicos
- Portas
- Calçados
- Transformadores
- Carnes
- Móveis
- Máquinas e equipamentos
Próximos passos
A aplicação da nova regra dependerá de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos as empresas deverão enviar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.
A extensão dos prazos visa dar mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservem sua capacidade exportadora e evitem que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.
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