Empresas sergipanas com 100 funcionários devem atualizar dados até 31 de agosto

Robson Alves
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Prazo vale para o envio de informações que embasam o Relatório de Transparência Salarial do MTE. Atualização é feita no Portal Emprega Brasil, com acesso via Gov.br.

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados alimentam a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento obrigatório deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para acessar a área e atualizar as informações, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.

As informações solicitadas abrangem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Empresas que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

O Relatório de Transparência Salarial tem previsão na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios foi divulgado no fim de abril pelo MTE. Segundo aquele levantamento, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas.

Quando for constatada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com definição de metas e prazos.

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e julgou-as constitucionais. A confirmação do STF ocorreu no julgamento de ações que questionavam a norma.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) foram autoras de uma das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7612). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

O envio periódico das informações permitirá ao MTE consolidar comparativos e monitorar a evolução de critérios remuneratórios e medidas de promoção da igualdade. As empresas devem observar os prazos e os canais oficiais para evitar sanções previstas na legislação.

Empregadores devem checar os campos exigidos no Portal Emprega Brasil e garantir o login pelo Gov.br antes do prazo final, para que as informações sejam incluídas no 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.