Decreto abre mercado livre de energia para residências em 2028

Robson Alves
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A medida permite que consumidores de baixa tensão escolham de quem comprar energia. Empresas e comércios terão acesso ao novo modelo a partir de novembro de 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia. Esta nova medida permitirá que pequenos e médios consumidores de energia elétrica possam comprar diretamente de fornecedores, assim como ocorre no setor de telefonia.

A mudança se aplica a clientes que recebem energia em baixa tensão, ou seja, abaixo de 2,3 kV. Para os consumidores industriais e comerciais, a nova regra entrará em vigor a partir de novembro de 2027. Já os clientes residenciais e outros consumidores poderão optar por seu fornecedor a partir de novembro de 2028.

É importante destacar que as novas diretrizes não vão modificar a produção e a transmissão de energia, que continuam regidas por outras regulamentações específicas.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI). Esta entidade terá a responsabilidade de garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não consiga prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia, que poderão ser substituídas por outros agentes, ampliando a concorrência no mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de regulamentar essa transição entre os ambientes regulado e livre. Entre suas responsabilidades, está a de estabelecer normas sobre informação e proteção ao consumidor.

No mesmo evento, foram assinados outros três decretos com foco em políticas de combustíveis sustentáveis. Um deles criou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que traz regras para a produção, certificação e comercialização de combustíveis que visam reduzir as emissões do setor aéreo em 10% ao longo de dez anos, entre 2027 e 2037.

Além disso, foram estabelecidos critérios para a certificação de combustíveis sustentáveis, tanto para a importação quanto para a produção nacional.

Os decretos também instituíram o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Estas medidas têm como objetivo estabelecer regras e responsabilidades para a certificação do hidrogênio, permitindo ao Brasil uma inserção definitiva nesse mercado.

Por fim, a regulamentação da captura e armazenamento de carbono também foi abordada, estabelecendo um marco regulatório crucial para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) será responsável por liderar a criação de um plano nacional de infraestrutura que guiará a implantação de áreas dedicadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.