Acabou a decisão unilateral do patrão. Nova portaria do MTE obriga negociação entre empregadores e trabalhadores para funcionamento em feriados. Entenda o que muda.
O funcionamento do comércio em feriados ganhará novas regras a partir de agora. Uma portaria sobre esse tema foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O texto estabelece que a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva.
Dessa forma, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar a abertura nos feriados. Entretanto, essa exigência não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar nessas datas, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a expectativa é que as partes envolvidas busquem sempre o diálogo para encontrar a melhor solução.
“O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um happy hour. [Que] vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, de problemas que parecem que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade.”
De acordo com o ministério, o objetivo é alinhar a portaria à legislação federal, que já determina a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados.
A nova norma não altera completamente a regra anterior, editada em 2021. Foram afetadas apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras, além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.
A implementação da norma foi adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva. O ministro ressaltou que o Estado não deve intervir nesse tipo de questão.
“Acho que o melhor dos mundos é que não tenha interferência do Estado nesse processo, as partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo para poder trabalhar. O governo sempre estará à disposição, se houver necessidade de intermediar uma conversa, de adaptação legislativa.”
Além disso, as novas regras determinam que a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. As empresas que não cumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



