O prazo para pedir o voto em trânsito nas eleições de outubro já está aberto. A solicitação vai até 20 de agosto pelo site do TSE ou nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito durante as eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade de votação permite que o eleitor exerça seu direito fora de sua cidade no dia da eleição.
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, basta preencher seus dados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções apresentadas na plataforma.
Se a opção for pelo atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor que estiver em uma cidade que corresponde ao seu domicílio eleitoral, mas localizada no mesmo estado em que reside, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só terá direito a votar para presidente.
Vale destacar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos da eleição.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível fazer alterações.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, o que poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Para os eleitores que têm título registrado no exterior, é possível solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Entretanto, o eleitor que possui documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições deste ano ocorrerão em dois turnos: o primeiro está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, caso seja necessário para a disputa de cargos de governador e presidente.
Os eleitores retornarão às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.
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