MEI em atraso com declaração anual leva multa; veja como regularizar

Rafael Ramos
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O prazo da DASN-SIMEI encerrou e quem não entregou já acumula multa mínima de R$ 50. Regularize agora e evite que a dívida cresça 2% ao mês.

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) se encerrou, mas aqueles que ainda não enviaram o documento devem regularizar sua situação o mais rápido possível. A boa notícia é que ainda é possível ficar em dia, minimizando os impactos financeiros e burocráticos para o negócio.

Além de garantir que o CNPJ permaneça em situação regular, o envio da declaração evita o aumento das penalidades. Atualmente, o atraso gera uma multa mínima de R$ 50, ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Portanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, menor será o valor a ser pago.

“A entrega da declaração continua sendo obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo após o prazo. O empreendedor deve priorizar a entrega o quanto antes para evitar problemas com o CNPJ”, afirma Layla Caldas da Silva, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

O processo para regularização é simples e pode ser realizado pela internet, diretamente no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar a área da declaração anual, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados de faturamento da empresa, separando as receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.

Após revisar as informações, o MEI deve transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega, que serve como comprovante. Esse documento poderá ser solicitado em futuras consultas ou processos de regularização.

Veja o passo a passo para enviar a DASN-SIMEI em atraso:

Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.

Informe o número do seu CNPJ.

Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”.

Preencha os campos de receita conforme a atividade da empresa:

– Comércio e Indústria: para quem vende ou fabrica produtos;

– Prestação de Serviços: para quem presta serviços, incluindo transporte municipal.

Informe se houve contratação de funcionário durante o período.

Revise os dados apresentados no resumo da declaração e clique em “Transmitir”.

Após o envio, faça o download do recibo de entrega e guarde o comprovante.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.