Uma entidade do comércio nacional levou ao STF uma ação contestando normas que facilitaram tirar e renovar a CNH. A resolução do Contran é acusada de ameaçar a segurança no trânsito.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar partes da resolução que flexibilizou as normas para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi encaminhada ao ministro André Mendonça.
A CNC argumenta que a Resolução 1.020/2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), compromete a segurança viária e enfraquece os mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a confederação, a nova norma ampliou a oferta de cursos teóricos à distância e permitiu que instrutores independentes atuem sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
A CNC também ressalta que a resolução invade competências dos estados, desrespeita o pacto federativo e ultrapassa o poder regulamentar do Contran ao modificar aspectos já disciplinados por lei.
Outro ponto levantado pela entidade é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, que ocorre sem a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Para a CNC, essa mudança representa uma fragilidade na fiscalização realizada pelos estados.
A confederação acredita que essas alterações podem fragilizar o processo de formação de motoristas, o que potencialmente aumenta os riscos tanto nas estradas quanto nas cidades. Isso, segundo a CNC, pode refletir em um aumento no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito.
Além disso, a entidade destaca que a medida poderá incrementar os custos do sistema público de saúde e comprometer a operação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios menores, onde a situação pode ser ainda mais crítica.
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