Tribunal suspendeu contratos de atrações acima de R$ 400 mil no Festival da Mandioca e no Casamento do Matuto. Decisão saiu em sessão plenária nesta quinta-feira, 11.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, decidiu pela expedição de medidas cautelares que determinam a suspensão de despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, sob a relatoria da conselheira Susana Azevedo, o Pleno determinou a suspensão dos efeitos das contratações de atrações artísticas cujo valor individual exceda R$ 400 mil. Esta medida se aplica especialmente às atrações programadas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A decisão abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira relacionados às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão do TCE considerou indícios apresentados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, que apontaram a necessidade de comprovação da capacidade financeira do Município, compatibilidade orçamentária das despesas, regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais. Dentre os pontos destacados, estão o custo superior a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar acima de R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal em um patamar superior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao Município de Aquidabã, o processo teve relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. O Pleno também decidiu pela suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, que está marcado para este sábado, dia 13 de junho. Além disso, foram suspensos os efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026, bem como quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
A cautelar em Aquidabã foi fundamentada na existência de indícios de inadimplência remuneratória com profissionais do magistério municipal, especialmente no que diz respeito ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias. Também foram observadas fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município e possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à ausência de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As decisões do TCE estabeleceram uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinaram que os municípios envolvidos apresentem documentos e esclarecimentos. Essas medidas têm caráter preventivo e visam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.

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