O prazo é uma segunda chance para quem perdeu a data anterior. Informações enviadas ao eSocial garantem pagamento em outubro de 2026.
A medida representa uma nova chance para empregadores que não enviaram as informações de seus funcionários dentro do prazo estipulado anteriormente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores encaminharem ao eSocial os dados referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 termina em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.
Essa nova oportunidade é crucial para aqueles que ainda não cumpriram com a obrigação de informar os dados dos seus trabalhadores. Com o envio correto das informações ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atendem aos requisitos legais poderão receber o pagamento em 15 de outubro de 2026.
O MTE destaca a importância do envio correto e no prazo dos dados, já que eles são essenciais para identificar os trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial e garantir o acesso ao benefício.
Para ajudar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, que contém orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, sobre como enviar as informações corretamente.
Os critérios para que um trabalhador tenha direito ao Abono Salarial incluem:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), uma remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
- Ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador tiver conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também será possível o crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Para trabalhadores que não possuem conta, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e outros meios de pagamento da instituição.
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou presencialmente nas agências para aqueles que não têm conta e não possuem chave PIX.
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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