Pix garante proteção legal após pressão dos EUA sobre pagamentos

Rafael Ramos
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O INPI reconheceu o Pix como marca de alto renome, uso exclusivo do Banco Central. A decisão blindou o sistema após questionamentos americanos ao modelo digital brasileiro.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, anunciou hoje que a marca “Pix do Brasil” foi oficialmente reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como de “alto renome”. Essa é a primeira vez que uma marca vinculada ao governo federal alcança essa categoria.

Com esse reconhecimento, o nome e o logotipo do sistema de pagamentos instantâneo se tornam de uso exclusivo do Banco Central (BC).

A decisão ocorre em um contexto de pressão dos Estados Unidos, que começaram a questionar o modelo brasileiro de pagamentos digitais. O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) divulgou um relatório que classifica o Pix como “desleal”, afirmando que o sistema pode onerar ou restringir o comércio norte-americano. Isso levanta a possibilidade de uma taxa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.

Além do Pix, o relatório menciona outras práticas consideradas “irrazoáveis”, como decisões judiciais no Brasil envolvendo grandes empresas de tecnologia e o acesso ao mercado de etanol. A aplicação dessa tarifa, no entanto, ainda precisa passar por trâmites internos e receber a aprovação do presidente Donald Trump.

“O INPI registra como marca de grande renome o Pix do Brasil, associado ao Banco Central, que é, na forma da Lei de Propriedade Industrial, a maior proteção que se pode dar para uma marca e para o seu símbolo”, explicou o chefe do MDIC.

O anúncio foi feito durante a 7ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), também conhecido como Conselhão, realizada no Palácio Itamaraty, em Brasília.

Marcas de alto renome são aquelas que possuem ampla notoriedade entre o público e que, ao longo do tempo, consolidam reputação, prestígio e confiança. Por ultrapassarem seu segmento de atuação, elas recebem uma proteção especial conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Conforme o artigo 125 da legislação, a principal característica desse reconhecimento é a proteção da marca em todos os ramos de atividade econômica. Isso garante uma proteção ampliada, independentemente da classe de produtos ou serviços para os quais a marca foi originalmente registrada.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.