A Polícia Federal assume controle total sobre empresas e profissionais do setor. Bancos e instituições financeiras terão supervisão reforçada sob as novas regras publicadas no Diário Oficial.
O governo federal estabeleceu novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. O decreto, publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e traz procedimentos específicos, especialmente para instituições financeiras, que terão uma supervisão mais rigorosa.
O texto do decreto consolida as funções da Polícia Federal como a entidade responsável por monitorar as atividades do setor, abrangendo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.
“As empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como a comprovação de capital e a origem lícita dos recursos”, destaca o documento.
Entre as exigências, estão instalações adequadas e a contratação de seguro, além de uma série de atividades que são consideradas dentro do escopo da segurança privada, como:
vigilância patrimonial;
transporte e escolta de valores;
segurança pessoal;
monitoramento eletrônico;
gerenciamento de riscos.
Cada uma dessas atividades possui requisitos específicos, que incluem o número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança adequados.
O decreto também introduz regras para a formação, registro e atuação dos profissionais do setor, incluindo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos os profissionais deverão passar por cursos específicos, autorizados pela Polícia Federal, e realizar atualizações periódicas.
Além disso, os profissionais precisam apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer suas funções. O registro terá validade de dois anos, e o uso de uniformes será obrigatório, exceto em algumas funções específicas, para evitar confusão com as forças de segurança pública.
No que diz respeito às instituições financeiras, o decreto exige que agências com atendimento ao público e circulação de valores funcionem apenas com um plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.
Os requisitos mínimos incluem a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres equipados com dispositivos de segurança.
Por fim, a nova regulamentação impõe regras rigorosas sobre a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para a compra destes itens continuará a ser centralizada na Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e o controle de sua destinação.
O decreto também prevê penalidades para aqueles que prestarem serviços de segurança privada sem a devida autorização, com multas variando de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica. Materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
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